Legislação Informatizada - Decreto nº 13.602, de 14 de Maio de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.602, de 14 de Maio de 1919

Approva o projecto e orçamento para a construcção do edificio destinado ao almoxarifado, em Bauru, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 117:978$402

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista o que dispõem o numero XXXIX do art. 99 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919 e as Instrucções para a V Divisão Provisoria, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, approvadas pela portaria de 6 de fevereiro do mesmo anno,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os projecto e orçamento para a construcção do edificio destinado ao almoxarifado em Baurú, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na importancia de 117:978$402, de conformidade com os documentos que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1919, Página 6701 (Publicação Original)