Legislação Informatizada - Decreto nº 13.598, de 14 de Maio de 1919 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.598, de 14 de Maio de 1919

Approva as alterações feitas nos estatutos da Alliance Assurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra

O Vice-Presidente da Republica dos Estados do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Alliance Assurance Company, Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.864, de 2 de agosto de 1911, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral de 29 de maio de 1918, continuando a companhia sujeita á legislação em vigor e á que vier a ser promulgada sobre o objecto de suas operações.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1919, Página 7144 (Publicação Original)