Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.597, DE 14 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.597, DE 14 DE MAIO DE 1919

Crêa um Consulado Geral em Ventiniglia

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996, de 24 de abril de 1918,

Decreta:

Artigo unico. Fica creado um Consulado em Ventiniglia, na Italia.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1919, Página 6771 (Publicação Original)