Legislação Informatizada - Decreto nº 13.595, de 10 de Maio de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.595, de 10 de Maio de 1919
Declara qual o uniforme para os officiaes e aspirantes a official da 2ª classe da reserva da 1ª linha
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado da Guerra, resolve declarar que os officiaes e aspirantes a official de 2ª classe da reserva de 1ª linha usarão uniformes identicos aos do plano estabelecido para os officiaes e aspirantes a official do Exercito activo, substituindo-se os numeros ou distinctivos das golas das tunicas por uma estrella de metal prateado de 0m,005 de raio, excepto quando mobilizados, caso em que conservarão aquelles numeros ou distinctivos de metal bronzeado.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1919, Página 6546 (Publicação Original)