Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.586, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.586, DE 7 DE MAIO DE 1919

Concede autorização a Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio para se organizar e approva os respectivos estatutos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio, devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á sociedade anonyma Companhia Fluminense de Agricultura e Commercio, para se organizar, bem como approvação dos estatutos que apresentou e a este acompanham, ficando, porém, obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1919, Página 6627 (Publicação Original)