Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.582, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.582, DE 7 DE MAIO DE 1919

Approva a planta e orçamento na importancia de ouro 33:390$, apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para a construcção do deposito de locomotivas, no novo porto.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e de accôrdo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de ouro, 33:390$000, apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para a construcção do deposito de locomotivas, no novo porto, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1918, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 09/05/1919


Publicação:
  • Diário Official - 9/5/1919, Página 6354 (Publicação Original)