Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.582, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.582, DE 7 DE MAIO DE 1919
Approva a planta e orçamento na importancia de ouro 33:390$, apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para a construcção do deposito de locomotivas, no novo porto.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio attendendo ao que requereu a Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul e de accôrdo com a informação prestada pela Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canaes, decreta:
Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento, na importancia de ouro, 33:390$000, apresentados pela Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, para a construcção do deposito de locomotivas, no novo porto, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1918, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Official - 9/5/1919, Página 6354 (Publicação Original)