Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.580, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.580, DE 7 DE MAIO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$ para attender ás despezas com a censura postal no corrente exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto n. 3.361, de 26 de outubro de 1917, e arts. 11 e 12 do decreto n. 3.393, de 16 de novembro do mesmo anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$ para attender ás despezas com a censura postal no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1919, Página 6353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 528 Vol. II (Publicação Original)