Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.579, DE 7 DE MAIO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.579, DE 7 DE MAIO DE 1919
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 50:000$, destinado aos trabalhos de experiencia do apparelho "Grelhas Rotativas Prado Filho".
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do artigo 117 da lei do orçamento vigente, tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir a este ministerio o credito extraordinario de 50:000$, destinado aos trabalhos de experiencia do apparelho denominado «Grelhas Rotativas Prado Filho», para queimar carvão nacional na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1919, Página 6353 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 527 Vol. II (Publicação Original)