Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.576, DE 30 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.576, DE 30 DE ABRIL DE 1919
Approva a nova alteração do art. 6º dos estatutos da Companhia Commercio e Navegação
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Commercio e Navegação, autorizada a se organizar com os estatutos e mediante as clausulas que acompanham o decreto n. 3.747, de 31 de outubro de 1905, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. Fica approvada a nova alteração do art. 6º dos estatutos da Companhia Commercio e Navegação aos quaes se referem os decretos ns. 9.784, de 25 de setembro de 1912, e 12.201, de 20 de setembro de 1916, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 18 de março de 1919, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Official - 6/5/1919, Página 6142 (Publicação Original)