Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.572, DE 30 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.572, DE 30 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para auxiliar as despezas com o 6º Congresso Brasileiro de Geographia:

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 14 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º do art. 32 do decreto n. 13.217, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$, para auxiliar as despezas com o 6º Congresso Brasileiro de Geographia, a reunir-se em Bello Horizonte.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1919, Página 5978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 480 Vol. II (Publicação Original)