Legislação Informatizada - Decreto nº 13.555, de 16 de Abril de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.555, de 16 de Abril de 1919

Altera o quadro do effectivo de instrucção das unidades de artilharia de campanha, em 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve alterar do modo abaixo indicado o quadro, approvado com outros, pelo decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de artilharia de campanha, em 1919:

     1º - Os terceiros sargentos artifices dos grupos passarão para o estado menor do regimento.

     2º - Cada estado menor de grupo terá um terceiro sargento serralheiro; e cada bateria um cabo serralheiro.

     3º - Cada bateria terá um soldado selleiro-corrieiro e um soldado-carpinteiro.

     4º - Dentre os sargentos artifices, actualmente existentes, os que forem serralheiros poderão ser transferidos para a classe destes.

     5º - Serão praças montadas: Os primeiros sargentos das baterias de campanha, os sargentos de lunetas e os signaleiros-telephonistas, tanto do estado menor do grupo como das baterias.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1919, Página 5350 (Publicação Original)