Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.552, DE 16 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.552, DE 16 DE ABRIL DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 200:000$ para attender, no corrente anno, a despezas com o serviço de estatistica geral do paiz, demographica e economica
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida na alinea IV do art. 91 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 34, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 200:000$, para attender, no corrente anno, a despezas com o serviço de estatistica geral do paiz, demographica e economica, e trabalhos correlativos, nos termos da consulta feita ao mesmo tribunal pelo referido ministerio.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1919, Página 5349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 445 Vol. II (Publicação Original)