Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.550, DE 16 DE ABRIL DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.550, DE 16 DE ABRIL DE 1919

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de Rs. 131:592$390, para o pagamento de contas de telegrammas relativas aos annos de 1916 e 1917.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorisação concedida pelo art. 98 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito extraordinario de Rs. 131:592$390, papel, para o pagamento de contas de telegrammas relativas aos annos de 1916 e 1917.

Rio de Janeiro, 16 de Abril de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1919, Página 5349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 444 Vol. II (Publicação Original)