Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.519, DE 26 DE MARÇO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.519, DE 26 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 69:096$771, supplementar á verba 1ª - Administração, do orçamento para o exercicio de 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de accôrdo com o disposto no § 4º do art. 66 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 32, § 2º, n. 3 do regulamento que baixou com o decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 69:096$771, supplementar á verba 1ª - Administração Central - do orçamento do dito ministerio para o actual exercicio, afim de attender ao pagamento, no corrente anno, de vencimentos aos funccionarios da Secretaria de Estado da Guerra nomeados para os logares restabelecidos e creados na mesma secretaria pelo citado art. 66 daquella lei.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1919, Página 4078 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 251 Vol. II (Publicação Original)