Legislação Informatizada - Decreto nº 13.514, de 19 de Março de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.514, de 19 de Março de 1919
Concede nova prorogação de prazos para a conclusão e entrega ao trafego publico de diversas linhas da Rêde Sul-Mineira, que estão a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estadas de Ferro e Navegação e á vista das informações devidamente prestadas,
Decreta:
Artigo unico. São concedidos, pela fórma seguinte, novas prorogações de prazos para a conclusão e entrega ao trafego publico das linhas da Rêde Sul-Mineira, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, mencionadas nas letras a) e b) do n. III da clausula 1ª, das que baixaram com o decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909:
1º, até 7 de setembro de 1920, para a linha de S.
Sebastião do Paraiso a Passos;
2º, até 21 de
fevereiro de 1921, para o prolongamento de Biguatinga a Jacuhy;
3º, até 15 de novembro de 1921, para o ramal de
Pratinha a Santa Rita de Cassia e o prolongamento de Passos até ao kilometro
24.500 na direcção de S. José da Barra.
Rio de Janeiro, 19 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1919, Página 3808 (Publicação Original)