Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.502, DE 12 DE MARÇO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.502, DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 200:000$, para auxiliar o governo do Estado do Paraná, na construcção da da estrada estrategica até á foz do Iguassú.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo n. 71 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 200:000$, para auxiliar o governo do Estado do Paraná na construcção da estrada estrategica até á fóz do Iguassú.

Rio de Janeiro 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1919, Página 3476 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 180 Vol. II (Publicação Original)