Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.500, DE 12 DE MARÇO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.500, DE 12 DE MARÇO DE 1919
Abre ao Ministerio da Agricultura, Induastria e Commercio o credito de 250:000$, destinado ao pagamento da subvenção devida á Companhia Auto-Viação Goyana, para construcção da estrada de rodagem ligando Roncador, ponto terminal da Estrada de Ferro de Goyaz, á Capital do Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 97, n. XXI, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, revigorada no art. 95 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 34, n. IX, do decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 250:000$, destinado a attender ao pagamento da subvenção devida á Companhia Auto-Viação Goyana, para construcção da estrada de rodagem ligando Roncador, ponto terminal da Estrada de Ferro de Goyaz, á capital do Estado de Goyaz.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1919, Página 3567 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 179 Vol. II (Publicação Original)