Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.490, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.490, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1919
Approva o quadro do effectivo da companhia de aviação, em substituição ao que baixou, com outros, por decreto numero 13.430, de 22 de janeiro de 1919
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve, em substituição ao quadro do effectivo da companhia de aviação, o qual baixou, com outros, o decreto n. 13.430, de 22 do mez findo, approvar o que a este acompanha, assignado pelo general de brigada Alberto Cardoso de Aguiar, ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1919, Página 3041 (Publicação Original)