Legislação Informatizada - Decreto nº 13.488, de 26 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.488, de 26 de Fevereiro de 1919

Autoriza modificações e augmento de linhas na estação de Passo Fundo, linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, e na de Montenegro, linha de Santa Maria a Porto Alegre

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da rêde de Viação do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Ficam approvados os planos que, com este baixam, devidamente rubricados, apresentados pela Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, para modificação e augmento de linhas na estação de Passo Fundo, linha de Santa Maria a Marcellino Ramos, e na de Montenegro, linha de Santa Maria a Porto Alegre, com a mudança do hydrante nesta ultima estação, mediante os respectivos orçamentos de 15:448$112 e 8:150$826, que tambem com este baixam.

     Art. 2º As despezas effectivamente realizadas com as ditas obras, dentro daquelles orçamentos, como maximos, serão levados á conta do capital daquella rêde, depois de devidamente apuradas em tomadas de contas regulares e após a conclusão de todas essas obras.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1919, Página 2897 (Publicação Original)