Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.486, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.486, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, para auxiliar o Estado de Matto-Grosso nos serviços de organização da sua carta geographica

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 112, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 150:000$, afim de auxiliar o Estado de Matto-Grosso no sentido de ser concluida a carta geographica, com a qual o Estado commemorará a data da sua elevação a capitania e centenario da Independencia do Brasil.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1919, Página 2568 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 154 Vol. II (Publicação Original)