Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.484, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.484, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1919
Approva os projectos para a construcção de tres viaductos metallicos nas estacas 1.100 + 19, 1.477 + 3 e 1.646 + 2, da linha de Lages a Caicó, e os respectivos orçamentos nas importancias de 345:856$806, 292:793$613 e 266:065$500
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Companhia de Viação de Construcções, empreiteira e arrendataria da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte, e á vista das informações da Inspectoria Federal das Estradas, decreta:
Art. 1º São approvados os projectos para a construcção de tres viaductos metallicos nas estacas 1.100 + 19, 1.477 + 3 e 1.646 + 2, da linha de Lages a Caicó, e, bem assim, os correspondentes orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 345:856$806, 292:793$613 e 266:065$500, tudo conforme os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo ser, não obstante, observadas nas medições os preços da tabella do contracto applicaveis a cada natureza de obra, serviço ou material.
Art. 2º Ficam marcados os seguintes prazos, contados da data deste decreto:
| a) | seis mezes para importação do material metallico destinado ao viaducto da estaca 1.100 + 19 e inicio de sua construcção; |
| b) | dez mezes para conclusão do mesmo viaducto; |
| c) | nove mezes para importação do material metallico destinado aos viaductos das estacas 1.477 + 3 e 1.646 + 2, e inicio das respectivas construcções; |
| d) | doze mezes para conclusão destes ultimos viaductos; |
| e) | dez mezes para importação e montagem das superstructuras metallicas de todas as outras obras de arte a serem construidas entre Lages e Recanto, das quaes depende a facilidade e barateamento dos transportes para a construcção da estrada. |
Art. 3º Em vez do viaducto proposto para a estaca 2.077 + 10, serão de preferencia construidos um aterro e um boeiro aberto, de accôrdo com o typo approvado pelo aviso n. 99, de 11 de novembro de 1914.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Official - 8/3/1919, Página 3087 (Publicação Original)