Legislação Informatizada - Decreto nº 13.483, de 19 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.483, de 19 de Fevereiro de 1919

Approva a alteração do art. 3º dos estatutos da Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil"

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil", autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.946, de 17 de junho de 1914, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a alteração do art. 3º dos estatutos da Sociedade Anonyma "Grandes Moinhos do Brasil", elevando o seu capital social de mil contos de réis a dous mil contos de réis, de accôrdo com a resolução votada nas assembléas geraes extraordinarias dos respectivos accionistas realizadas a 19 e 28 de dezembro de 1918, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pelo art. 96 do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1919, Página 2895 (Publicação Original)