Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.481, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para attender a trabalhos relativos ao Serviço Geographico Militar
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o art. 37, n. IX, da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 100:000$, para attender a despezas com a organização dos serviços technicos e administrativos, obras de adaptação e outras (pessoal e material), tudo relativo ao Serviço Geographico Militar, credito que será distribuido á Directoria de Contabilidade da Guerra, applicando-se-lhe as disposições do citado artigo, n. I, concernentes ao regimen das massas.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1919, Página 2403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 150 Vol. II (Publicação Original)