Legislação Informatizada - Decreto nº 13.480, de 19 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.480, de 19 de Fevereiro de 1919

Approva alterações no regulamento para instrucção e serviços geraes nos corpos de tropa do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, e attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve approvar as alterações annexas ao presente decreto e assignadas pelo general de brigada Alberto Cardoso de Aguiar, ministro de Estado da Guerra, concernentes ao regulamento approvado por decreto n. 12.008, de 29 de março de 1916, para instrucção e serviços geraes nos corpos de tropa do Exercito.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.

 

 

Alterações ao R. I. S. G. a que se refere o decreto n. 13.480, desta data

N. 1

    Art. 6º Substituir a 2ª proposição por:

    «Na guerra e em manobras e outros exercicios tacticos a tropa não leva bandeira.»

N. 2

    Art. 23. Substituir:

    «a) escola de recrutas, idem de praças promptas, de graduados e de sargentos.»

N. 3

    Pag. 20. 9ª linha a contar do fim, accrescentar:

    «Desde a escola de recrutas começa tambem a instrucção no trabalho collectivo, gradual, até abranger todas as turmas.»

N. 4

    Art. 25, lettra a, em vez de - de sub-unidades - graduados e de sagentos.»

N. 5

    Art. 28. Desde linha 4ª a 13ª, substituir:

    «a das unidades superiores será dada no exterior, tendo em vista a preparação para o combate, na fórma do respectivo regulamento de exercicios, do de campanha e do de manobras.»

N. 6

    Art. 30, fim, em vez de - a um instructor especial - «a monitores especiaes.»

N. 7

    Art. 31, pag. 24, 2ª proposição, onde diz - Classes - seja «escolas.»

    Pag. 25, 5ª linha, em vez de - nos diversos ramos - «nas diversas escolas de instrucção (recrutas, promptos, graduados e sargentos)».

    17ª linha em vez de - do corpo - «do batalhão ou grupo».

    Ultimo periodo, seja:

    «Os officiaes subalternos encarregados de escolas de instrucção devem assistir sempre a todo o ensino e diariamente inspeccionar as turmas de sua classe..................»

N. 8

    Art. 34, accrescentar:

    «Identicamente a duração regulamentar dos periodos de instrucção não deve ser encurtada por motivo algum. (Vd. Directivas para os exames de instrucção e R. M. E.).»

N. 9

    Art. 35, 1ª proposição, accrescentar:

    «Isto é, nos periodos de instrucção que se seguem ao primeiro continua a instrucção individual, não só para os retardatarios como para todas as praças promptas, graduados e sargentos.»

N. 10

    Art. 39, accrescentar:

    «Cada commandante de batalhão ou grupo incorporado, e de corpo, apresentará ao seu superior immediato, no fim da primeira quinzena do anno de instrucção, o seu programma de instrucção para os respectivos quadros nesse anno. A autoridade superior o approvará ou modificará sem demora e a execução começará, ao mais tardar, no segundo mez do anno de instrucção.»

N. 11

    Art. 42, 1º periodo, fim, seja:

    «Cada official será obrigado a fazer uma conferencia ou uma memoria (these) dessas durante o anno. Os commandantes de brigada ou superiores podem designar com grande antecedencia assumptos para essas theses ou conferencias; em tal caso, cada commandante de corpo deve empenhar-se para que sua officialidade concorra em todos esses trabalhos.»

N. 12

    Art. 41, accresentar:

    «Estas escolas de equitação de officiaes serão inspeccionadas pelo commandante do corpo, no fim do respectivo periodo.»

N. 13

    Art. 46, substituir o começo por:

    «No periodo decorrente desde o exame da escola de companhia, esquadrão ou bateria, até as manobras (vd. Guia para o jogo da guerra) e nos dias que....................»

    No fim do artigo, accrescentar «e de manobras.»

N. 14

    Art. 47. Em logar de - assistam aos - «tomem parte nos.»

N. 15

    Art. 48, accrescentar: «(Vd. Guia para o jogo da guerra).»

N. 16

    Art. 54, accrescentar:

    «O official em goso de férias não póde ser nomeado para nenhum serviço; será porém, contemplado nas alterações de commandos interinos como si estivesse prompto.

    Ao official que por motivo de serviços inadiaveis não tiver podido gosar férias no periodo normal, o commandante competente lh'as concederá, mesmo no inicio do anno de instrucção.»

N.17

    Substitua-se o

    Quadro de distribuição do tempo para a instrucção e serviços geraes

    

Designações Ao norte do tropico Ao sul do tropico
Outubro março a Abril, maio, agosto e setembro Junho e julho Outubro a março Abril e setembro Maio e agosto Junho e julho
Alvorada........................ 430 5 530 430 5 530 6
Café com pão............... 5 530 6 5 530 6 630
Instrucção..................... 530-830 6-9 630-930 530-830 6-9 630-930 7-930
Almoço.......................... 9 930 10 9 930 10 10
Parada.......................... 10 1030 11 10 1030 11 11
Limpeza de cavalhada.. 10-1130 1030-12 11-1230 10-1130 1030-12 11-1230 11-1230
Café com pão............... 12 1230 13 12 1230 13 13
Instrucção..................... 1230-1530 13-16 1330-16 1230-1530 13-16 1330-16 1330-16
Jantar............................ 1630 1630 1630 1630 1630 1630 1630
Escola........................... 19-2030 19-2030 19-2030 19-2030 19-2030 19-2030 19-2030
Recolher....................... 21 21 21 21 21 21 21
Silencio......................... 22 22 22 22 22 22 22

N. 18

    Art. 65, linha 4ª, em logar de - um anno - «seis mezes».

N. 19

    Art. 66, seja:

    «O concurso se verificará na primeira quinzena depois dos exames do 1º e do 2º periodos de instrucção e depois das manobras (ou do encerramento do anno de instrucção, si não houver manobras) e constará de uma exame theorico e uma prova pratica.»

N. 20

    Art. 67. fim, supprimir desde: «a prova especial...», e accrescentar:

    «Nesta parte as exigencias deverão ser moderadas, pois o assumpto vae constituir objecto do ensino ao sargento.»

N. 21

    Art. 68, 2ª linha e 3ª, supprimir:

    «os candidatos serão submettidos ás tres exigencias, mas.»

    Depois do primeiro ponto final, accrescentar:

    «Haverá para elles uma prova pratica especial, exclusivamente relativa á especialidade da vaga a que concorrem.»

    § 1º, accrescentar:

    «Os concurrentes approvados não ficam dispensados de continuarem o curso da escola regimental, no mesmo gráo em que estavam matriculados.»

N. 22

    Art. 70, penultima linha, em lugar de - um anno - «seis mezes».

N. 23

    Art. 72, primeira proposição, accrescentar:

    «independente de proposta: são permittidas as trocas entre os promovidos, de modo a ficarem nas suas companhias, etc.»

N. 24

    Art. 73, substitua-se por:

    «A promoção a 3º sargento, ou só approvação no concurso, não acarreta nenhuma obrigação de prolongamento do tempo de serviço. A praça nestas condições que continuar a servir pelo menos até ao fim do 1º periodo de instrucção do anno seguinte ficará isenta de reincorporação em tempo de paz emquanto pertencer á 1ª linha.»

N. 25

    «O sargento ou cabo transferido por qualquer motivo, dentro de sua arma, conserva seu posto si houver vaga; caso não haja, será rebaixado e terá alta na primeira vaga. Durante semelhante rebaixamento a praça continúa em uso de suas divisas e fazendo o serviço que corresponde a seu posto. O uso das divisas só é prohibido no rebaixamento definitivo por castigo.»

    Art. 75, accrescentar:

    «isto é, exame theorico sobre as materias do curso do 2º gráo das escolas regimentaes, prova pratica sobre a materia das escolas de cabos. Nesta parte pratica as exigencias deverão ser moderadas, pois o assumpto vae constituir objecto do ensino ao cabo.»

N. 26

    Art. 76, substituir:

N. 27

    Art. 78, accrescentar:

    «O ensino dos analphabetos será descentralisado, por companhia, esquadrão e bateria.»

N. 28

    Art. 79, accrescentar:

    «Cada alumno, da escola regimental ou das de analphabetos, deve ter aula todos os dias.»

N. 29

    Art. 83. substitua-se:

    «O commandante de companhia, esquadrão ou bateria é responsavel pelo ensino dos analphabetos: aproveitará como monitores desse ensino o seu pessoal idoneo, mesmo recruta, concedendo-lhe em compensação vantagens no serviço de escala semelhantes ás de que gosam os coadjuvantes da escola regimental.»

N. 30

    Art. 81, 2ª linha, em vez de - da escola - «das escolas».

    Supprimir a 2ª proposição.

N. 31

    Pag. 48, linha 6ª, accrescentar:

    «tanto quanto estejam de accôrdo com as prescripções do presente regulamento.»

N. 32

    Pag. 48. Instrucção de soldados, primeira proposição, seja:

    «A instrucção de soldados promptos será ministrada durante o primeiro periodo de instrucção e pelo menos duas vezes por semana, de cada mez uma a duas horas, nos periodos seguintes. Esta instrucção comprehende, além da recordação e aperfeiçoamento do ensino anterior, mais o seguinte:»

    Igual modificação dos periodos correspondentes nas pags, 58, 65, 71, 76,87,96.

N. 33

    Pag. 57, VI, seja:

    «Escola com o material a dorso.»

    VII, em logar de - R. T. I. - «R. T. C.»

    Observações, supprimir:

    «e da sub-unidade (secção)».

N. 34

    Pag. 65, observações, supprimir «e escola de pelotão».

N. 35

    Pag. 73, accrescentar:

    «Formações e evoluções. Tiro com o armamento portatil.»

N. 36

    Pag. 75. Supprimir o capitulo VIII; corrigir o n. do IX (passa a ser VIII) e ahi supprimir de secção.

N. 37

    Pag. 75. Observações, supprimir:

    «e das sub-unidades (peça e secção)».

    2ª proposição, substituir:

    «Desde o começo atacar-se-hão todas as partes I a VI; quinze semanas depois iniciar-se-ha o ensino das partes VII e VIII combinadamente com as partes anteriores.

    Para exames de recrutas não entram estas duas ultimas partes; o respectivo ensino póde ser dado conjuntamente com praças promptas e só estas são submettidas ao correspondente exame individual no primeiro periodo. Sobre a discriminação da instrucção de artilheiros e conductores vêr R. E. A.»

    A progressão a seguir....

    Pag 76, 15ª linha á 25ª, supprimir.

N. 38

    Pag. 80. Observações, proposição 4ª, substituir:

    «Quanto á instrucção de tiro simulado e real vêr R.T. A.»

    Identicamente pag. 82, proposições 5ª e 6ª.

N. 39

    Pag. 83, linhas 5ª á 11ª; substituir por:

    «Quando á discriminação da instrucção de artilheiros e conductores vêr R. E. A.»

N. 40

    Pag. 107. Noções de hygiene, accrescentar:

    «(Para todas as praças)».

N. 41

    Pag. 109, accrescentar uma nota:

    «*) O assumpto das linhas 5ª e 6ª e dos periodos 6º , 7º e 8º é para todas as praças.»

N. 42

    Pag. 115, accrescentar uma nota:

    « E' para todas as praças montadas o assumpto do capitulo «Veterinaria» desde a pag. 114, linha 7ª, até pag. 115, linha 6ª, e mais linhas 11 e 12 desta pagina.»

N. 43

    Art. 96, supprimir desde a virgula da 4ª linha até a 2ª da 5ª linha.

    Supprimir os itens 22, 37, 38, 57, 58.

    Item 25, linha 3ª, em vez de art. 4º - «art. 5º».

    Item 52, accrescentar:

    «Communicando a descarga á directoria por onde foi feito o respectivo fornecimento.»

N. 44

    Art. 97. accrescentar:

    «Nos impedimentos temporarios do commandante, até a duração maxima de uma mez, o fiscal o substitue cumulativamente.»

N. 45

    Art. 98, item 1, seja:

    «Dirigir a secretaria e secundar o commandante na cuidadosa fiscalização da instrucção, providenciando...»

    Item 2, accrescentar:

    «( uma via para cada companhia e uma para commando do batalhão).»

    Item 4, seja:

    «Informar verbalmente...»

    Item 15, lettra c), accrescentar:

    «passando, porém, a escola adeante, de accôrdo com a prescripção seguinte:»

    (lettra d), substituir:

    «evitar que alguem faça serviço, mesmo de escala differente, com folga menor de 48 horas, salvo necessidade absoluta:

    accrescentar:

    «c) não incluir na escala dos serviços internos ordinarios o official novo no corpo antes de oito dias.»

N. 46

    Art. 99, accrescentar:

    «Nos impedimentos temporarios, até a duração maxima de um mez essa substituição é cumulativa.»

N. 47

    Art. 103, seja:

    «O ajudante é substituido em seus impedimentos cumulativamente pelo secretario, sem augmento de vencimentos.»

N. 48

    Art. 106, item 3, accrescentar:

    «com excepção das cadernetas de officiaes e de praças.»

N. 49

    Art. 108, accrescentar:

    "No impedimento temporario do secretario até á duração maxima de um mez ou na falta de officiaes, tal que não haja pelo menos em cada companhia, esquadrão ou bateria o commandante e um subalterno, o cargo será exercido cumulativamente pelo ajudante do corpo.

    Nos corpos em que o ajudante é capitão elle passará, em semelhante circumstancia, a concorrer nas funcções de commando de unidades e o secretario accumulará a ajudancia."

N. 50

    Pag. 137, item 14, accrescentar:

    "Idem quanto é vaccina anti-typhica, nos lugares onde seja indicada."

N. 51

    Pag. 147. item 26, seja:

    "O intendente será substituido em seus impedimentos por um aspirante e na falta ou impedimento de aspirante, por um sargento-ajudante ou primeiro sargento.

N. 52

    Art. 138, accrescentar:

    "No impedimento temporario atá ao fim do periodo de instrucção essa substituição é cumulativa quando o substituto é de companhia pertencente ao batalhão onde vagou o commando."

N. 53

    Art. 112, item 6, accrescentar:

    "Quando não houver outro subalterno na companhia, etc., e ajudante do batalhão fica á disposição dessa sua unidade, para a instrucção."

N. 54

    Pag. 155, item 8, seja:

    "Publicar integralmente as ordens..."

N. 55

    Art. 154, riscar as palavras "Paragrapho unico"; accrescentar no fim:

    "No impedimento temporario do commandante da companhia até ao fim do periodo de instrucção responderá pelo commando da mesma o seu subalterno mais graduado ou mais antigo, sem augmento de vencimentos."

N. 56

    Pag. 164, accrescentar:

    32. Assistir de vez em quando á leitura da ordem, com os subalternos, ou mandar que um delles o faça.

    33. Marcar no boletim regimental e no additamento do batalhão os artigos que devem ser lidos á companhia (pelo menos todos os relativos a substituições e transferencias, castigos e premios).

    34. Fazer annexar ao boletim ou ahi escrever pelo proprio punho todas as suas ordens ou providencias, e subscrevel-as.

N. 57

    Corrigir os numeros dos itens 32 e seguintes (antigos) para 35, etc.

N. 58

    Art. 158, item 3, seja:

    «Ler diariamente o boletim regimental e os additamentos, escrevendo no fim a palavra «sciente» e sua rubrica.»

N. 59

    Art. 170, accrescentar:

    «11. Escalar o serviço diario mediante ordem do capitão ou pedindo-lhe approvação, com a escala á vista.

    12. Assistir á leitura da ordem diaria (boletim e additamentos) á companhia, feita por um sargento, ou fazel-a pessoalmente.»

    Corrigir os numeros 11 e seguintes (antigos) para 13, etc.

    Substituir o item 18 (ex 17):

    «Apresentar-se ao capitão logo que esta chegue ao quartel e submetter á sua assignatura o expediente diario na hora por elle marcada».

N. 60

    Pag. 180, item 3, seja:

    «Examinar todos os dias....»: accrescentar:

    «Fazer um exame minucioso em presença do commandante do esquadrão, quando por este convidado.»

    Art. 202. Item 4, accrescentar:

    «e convidal-o para um exame minucioso da cavalhada, fóra das baias, pelo menos uma vez por quinzena.»

N. 61

    Art. 181, paragrapho unico, accrescentar:

    «No impedimento temporario, que não exceda de um mez, o secretario responderá pelo ajudante.

    O ajudante capitão não accumula o cargo de secretario.»

N. 62

    Art. 213. item 3, 6ª linha, riscar «disciplina e instrucção dos homens».

N. 63

    Art. 199, item 16, seja:

    «Receber o commandante e qualquer outra autoridade militar superior ao entrar no quartel, e fazer-lhe companhia, si não estiver em affazer onde sua presença seja imprescindivel; neste caso apresentar-se-lhe assim que ficar livre.

    Item 21, fim, supprimir: «exceptuando-se o capote».

    Item 22, linha 2ª, supprimir: «a relação dos moveis e utensilios da sala do official de dia».

N. 64

    Art. .234, accrescentar:

    «Não entram na escala os subalternos ou aspirantes que commandarem companhia; entram os capitães addidos, sem commando, que não estejam na escala de dia á guarnição (vide 303).»

N. 65

    Art. 240, item 1º:

    «Manter-se no alojamento, geralmente perto da porta, e dar signal da entrada de qualquer official.»

    Accrescentar no fim:

    «Si por motivo justificado não fôr o plantão o primeiro a vêr o official que entra, qualquer outra praça, a primeira que o veja, dará esse signal ou commando.»

N. 66

    Art. 243, seja:

    Haverá em cada corpo uma ex-praça, ou um soldado ou anspeçada, encarregado do serviço de fachina. Poderá haver tambem ex-praças, como serventes para a fachina.»

    Art. 244, seja:

    «Todos os dias, logo depois do café da manhã, o encarregado da fachina distribuirá o trabalho pelos serventes ou requisitará...»

    Art. 248, seja:

    «Na falta de serventes ex-praças a fachina será feita...»

N. 67

    Art. 249, linha 3ª, em vez de - deverá - «poderá».

    Paragrapho unico, 2ª linha, seja:

    «pela manhã, segundo as ordens do commandante da companhia, uma revista...»

N. 68

    Art. 280, accrescentar:

    «Durante as horas de instrucção deve ficar no corpo da guarda ou o commandante ou o cabo e além delle mais uma praça.»

N. 69

    Art. 181, accrescentar:

    «Neste caso serão escalados quatro praças por posto de sentinella.»

N. 70

    Art. 285, 2ª linha, seja:

    «..... O commandante do corpo só.....»

    Accrescentar no fim:

    Paragrapho unico. Si o batalhão tiver o rancho independente é o respectivo commandante quem arrancha e desarrancha as suas praças.»

N. 71

    Art. 202, accrescentar:

    «Os officiaes ou aspirantes encarregados da instrucção de recrutas têm direito á refeição de almoço, convenientemente melhorada, durante o primeiro periodo de instrucção, salvo si morarem perto do quartel.»

N. 72

    Art. 297, 3ª proposição, 4ª linha a 11ª, seja:

    «que então receberem, o additamento de suas unidades; deste boletim assim completado será entregue ao respectivo sargento uma via para cada companhia e uma para o estado menor.

    Uma via assignada pelo commandante do batalhão ficará na casa da ordem respectiva. Uma cópia do additamento do batalhão será enviada...»

    Pag. 220, 5ª linha:

    «essa leitura, bem como a do serviço escalado, que tem logar em seguida, é feita ou assistida pelo 1º sargento...»

    2ª proposição, riscar, do; até ao.

N. 73

    Art. 303, accrescentar:

    «nem de ahi pernoitar. Nesta escala de fiscal de dia entram então tambem os commandantes de companhia e o ajudante do corpo.»

N. 74

    Art. 329, accrescentar:

    «Importa reduzir os serviços de rondas e patrulhas ás occasiões excepcionaes; o serviço habitual da ordem publica é affecto á policia local, e as praças do Exercito devem ser rigorosamente habituadas a respeital-a, instruidas nesse sentido.»

    Art. 336, seja:

    «Quando excepcionalmente o serviço...»

N. 75

    Art. 364, fim, supprimir:

    «em hombro armas.»

N. 76

    Pag. 254, no titulo do capitulo, em vez de - guarnição - «localidade».

    Art. 361, linha 4ª, em vez de - 24 - «48».

    Emendar o item - 3 - para «4» e accrescentar:

    «3. O militar que chegar a uma localidade onde não haja autoridade militar, no goso de licença ou com permissão para demorar mais de 48 horas, communicará sua presença, residencia e duração da estadia á mais alta autoridade local civil.»

    Art. 372, accrescentar:

    «Em qualquer destes casos si na localidade não houver autoridade militar será feita pelo interessado uma communicação á autoridade civil.»

    Art. 374, seja:

    «Nos navios em que...

    Accrescentar:

    "Igualmente nos trens; neste caso será tambem responsavel nas mesmas condições o mais graduado ou mais antigo em cada carro."

N. 77

    Art. 399, pag. 265, linha 4ª, em vez de - o direito - "o dever".

    No fim: "... prejudicial ao serviço ou á sua pessoa..."

N. 78

    Art. 421. Item 9, seja:

    "... palavras, modos ou acções inconvenientes..."

    Item 21, em vez de - os uniformes - "peças de fardamento".

    Item 39, supprimir:

    "pelos tramites legaes e"

    Item 45, 3ª linha, seja:

    "... que haja recebido, desde que não lhe caiba ou não deseje resolvel-o e desde que esteja conforme..."

N. 79

    Art. 424, c) item 3, supprimir:

    "pelo dobro dos dias de prisão."

    Supprimir o item 4; corrigir o numero do item.

N. 80

    Art. 431. B) 3ª linha, seja:

    "...serviço interno que lhes competir na respectiva escala e..."

N. 81

    Art. 434. Riscar as palavras "Paragrapho unico". Em seguida seja:

    "O sargento rebaixado definitivamente será..."; accrescentar;

    "Igualmente o que for rebaixado por tempo maior que o da prisão.

    A transferencia será feita para corpo da arma onde haja vaga do posto; não havendo vaga na região a transferencia será para qualquer de seus corpos da arma e o transferido terá alta do posto, independente de vaga, ao terminar o rebaixamento. Vd. art. 76."

N. 82

    Art. 444, lettra d), fim:

    "... com o rebaixamento que poderá ser limitado ou definitivo, a juizo da autoridade. O rebaixamento limitado variará entre o mesmo numero de dias de prisão e o dobro."

N. 83

    Art. 453, paragrapho unico, accrescentar:

    "A applicação e publicação de taes penas pela autoridade que as impoz não fica á espera da approvação e publicação pela autoridade superior."

    Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1919. - Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1919, Página 2399 (Publicação Original)