Legislação Informatizada - Decreto nº 13.463, de 12 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.463, de 12 de Fevereiro de 1919

Altera, na parte relativa á Sexta e á oitava observações, o quadro approvado, com outros, pelo decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de infantaria em 1919

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve alterar do modo abaixo indicado, na parte relativa á 6ª e á 8ª observações, o quadro approvado, com outros, por decreto n. 13.430, de 22 de janeiro findo, do effectivo de instrucção das unidades de infantaria em 1919:

     A 8ª companhia de metralhadoras passa a denominar-se 9ª, que ficou sem effectivo pelo citado decreto, dando-se á 9ª a denominação de 8ª com effectivo.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1919, Página 2167 (Publicação Original)