Legislação Informatizada - Decreto nº 13.462, de 12 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.462, de 12 de Fevereiro de 1919

Autoriza a Sociedade Anonyma Banque Française et Italienne pour I'Amerique da Sud, com séde em Paris, a estabelecer uma sub-agencia na cidade de Barretos Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Banque Française et Italienne pour l'Amerique du sud, com séde em Paris, França, e autorizada a funccionar na Republica por decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve conceder á mesma sociedade, pelo prazo e mediante as condições estipuladas no referido decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, autorização para estabelecer uma sub-agencia na cidade de Barretos, no Estado de S Paulo.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1919, Página 2247 (Publicação Original)