Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.458, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.458, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Crêa um Consulado em Nagasaki
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil em exercicio, usando da atorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996, de 24 de abril de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um Consulado em Nagasaki, Japão.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Domicio da Gama.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1919, Página 1887 (Publicação Original)