Legislação Informatizada - Decreto nº 13.456, de 5 de Fevereiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.456, de 5 de Fevereiro de 1919

Approva as alterações dos estatutos da London and Lancashire Fire Insurance Company, Limited, com séde na cidade de Liverpool, Inglaterra, effectuada em assembléa geral de 1 de outubro de 1917

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a London and Lancashire Fire Insurance Company, Limited, com séde na cidade de Liverpool, Inglaterra, autorizada a funccionar pelo decreto n. 4.901, de 16 de março de 1872, resolve approvar as resoluções da assembléa geral de 1 de outubro de 1917, que alterou seus estatutos, sob a condição de só poder fazer operações de seguro contra os riscos de fogo, observadas as exigencias impostas pelas leis vigentes ou que vierem a ser estabelecidas.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
João Ribeiro de Oliveira e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1919, Página 3803 (Publicação Original)