Legislação Informatizada - Decreto nº 13.453, de 29 de Janeiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.453, de 29 de Janeiro de 1919

Approva a reforma dos estatutos da Companhia Industrial e Mercantil "Casa Fracalanza"

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao querequereu a Companhia Industrial e Mercantil «Casa Fracalanza»,autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 11.555, de 22 de abril de 1915, e devidamente representada,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Companhia Industrial e Mercantil «Casa Fracalanza», de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas realizada a 4 de janeiro de 1919, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1919, Página 1631 (Publicação Original)