Legislação Informatizada - Decreto nº 13.446, de 29 de Janeiro de 1919 - Publicação Original
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Decreto nº 13.446, de 29 de Janeiro de 1919
Autoriza a construcção de um triangulo de reversão na estação de Barreto, da linha de santa Maria a Porto Alegre, da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul
O Vice-Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, em exercicio, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rêde de Viação Ferrea do Rio Grande Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil a construir um triangulo de reversão na estação de Barreto, pertencente á linha de Santa Maria a porto Alegre, conforme o projecto e orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 16:861$961, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de viação da Secretaria de Estado da Viação e obras Publicas.
Art. 2º A despeza que se
effectuar com esta obra, até á importancia acima designada, como maximo, será
levada á conta de capital da linha de Santa Maria a porto Alegre, depois de
devidamente apurada em tomada de contas que o Governo approvar.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1919, Página 1727 (Publicação Original)