Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.440, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.440, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito de 300:000$, para reforçar os creditos concedidos para despezas de combustivel da Estada de Ferro Oeste de Minas no exercicio de 1918

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do art. 156 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e havendo consultado o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, destinado a reforçar os creditos anteriormente concedidos para despezas de combustivel, no intuito de intensificar o trafego da Estrada de Ferro Oeste de Minas, no exercicio de 1918.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 76 Vol. II (Publicação Original)