Legislação Informatizada - Decreto nº 13.435, de 22 de Janeiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.435, de 22 de Janeiro de 1919

Torna extensivo aos guardas civis, para o effeito da pensão de que trata a lei n. 3.605, de 11 de dezembro findo, o processo de exame de invalidez cujo regulamento foi approvado pelo decreto n. 11.417, de 20 de janeiro de 1915

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, na conformidade do disposto no art. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro findo,

Resolve:

     Artigo unico. Fica extensivo aos guardas civis, para o effeito da pensão de que trata a lei n. 3.605 de 11 de dezembro findo, o processo de exame de invalidez cujo regulamento foi approvado pelo decreto n. 11.447, de 20 de janeiro de 1915.

Rio de janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1309 (Publicação Original)