Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.426, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.426, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Crêa um Consulado em Brest

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996 de 24 de abril de 1918,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado um consulado em Brest, França.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1308 (Publicação Original)