Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.426, DE 22 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 13.426, DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Crêa um Consulado em Brest
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo art. 3º do decreto n. 12.996 de 24 de abril de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado um consulado em Brest, França.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Domicio da Gama
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1919, Página 1308 (Publicação Original)