Legislação Informatizada - Decreto nº 13.424, de 17 de Janeiro de 1919 - Publicação Original

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Decreto nº 13.424, de 17 de Janeiro de 1919

Designa o dia para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Presidente da Republica, para preenchimento do periodo presidencial de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, resolve, na conformidade do disposto no paragrapho unico do art. 2º, da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916, designar o dia 13 de abril do corrente anno para a eleição que se tem de effectuar para o cargo de Presidente da Republica, para preenchimento do periodo presidencial de 1918 a 1922, vago por fallecimento do eleito a 1 de março de 1918.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1020 (Publicação Original)