Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.418, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.418, DE 15 DE JANEIRO DE 1919
Restabelece a denominação de Secretaria de Estado da Guerra, que tinha a actual Directoria de Expediente da Guerra
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, de accôrdo com o disposto no art. 66, da lei n. 3.674, de 7 do corrente, resolve restabelecer a denominação de Secretaria de Estado da Guerra que tinha a actual Directoria de Expediente da Guerra.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 18/01/1919
Publicação:
- Diário Official - 18/1/1919, Página 1019 (Publicação Original)