Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.413, DE 15 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.413, DE 15 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento de vencimentos devidos ao escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiára, Lafayette Rodrigues dos Santos.

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.713, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 2:629$032, para attender ao pagamento dos vencimentos do escrivão da extincta Mesa de Rendas de Itacoatiára, Lafayette Rodrigues dos Santos, relativos ao periodo de 24 de julho ultimo a 31 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1919, Página 1016 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 51 Vol. II (Publicação Original)