Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.405, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.405, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:851$584, para pagamento a D. Gabriella Brandão de Campos e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria

       O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 3.701, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:851$584, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, das differenças de montepio a que teem direito D. Gabriella Brandão de Campos e seus filhos Gabriella e Marcello, viuva e filhos do Dr. Aureliano de Campos, juiz de secção do Districto Federal, abatendo-se daquella importancia os impostos devidos ao Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1919, Página 525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 47 Vol. II (Publicação Original)