Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.401, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.401, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 310:600$000, para pagamento de vantagens a docentes de institutos militares de ensino

       O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.667, de 2 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 310:600$, para pagamento aos docentes dos institutos militares de ensino das vantagens que lhes foram outorgadas pela lei da despeza do exercicio de 1918, nos arts. 62 § 3º, e 64.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 588 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 45 Vol. II (Publicação Original)