Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.393, DE 8 DE JANEIRO DE 1919

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 10ª - Caixa de Amortização - Material - consignação "Assignatura de notas", do orçamento do exercicio de 1918

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3.687, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 80:000$, supplementar á verba 10ª - Caixa de Amortização - Material - consignação «Assignatura de notas», do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1918.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1919, Página 587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 8 Vol. II (Publicação Original)