Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.386, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.386, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre o Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.200:000$ para attender a despezas decorrentes da epidemia que assolou o paiz

      O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 32, § 2º, n. 3, do regulamento approvado por decreto n. 13.247, de 23 de outubro de 1918, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850 resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.200:000$, para attender ao pagamento de despezas decorrentes da epidemia que assolou o paiz, tendo-se attendido ao tratamento de officiaes e praças do Exercito attingidas por ella e ainda ao de civis moradores nas vizinhanças dos quarteis e estabelecimentos militares.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 5 Vol. II (Publicação Original)