Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.385, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.385, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 325:868$850, para pagamento a Amaral Sutherland & Company Limited

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.662, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 325:868$850, para occorrer ao pagamento reclamado pela firma Amaral Sutherland & Company, Limited, e proveniente de differença de preço de carvão Cardiff, fornecido á Estrada de Ferro Central do Brasil, no anno de 1912.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1919


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 4 Vol. II (Publicação Original)