Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.383, DE 2 DE JANEIRO DE 1919 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.383, DE 2 DE JANEIRO DE 1919

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 2.487:101$258, supplementar a diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª, e 28ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1918

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.655, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocio Interiores o credito de 2.487:101$258, supplementar a diversas consignações das verbas 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª, e 28ª do art. 2º da lei de orçamento do exercicio de 1918, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Urbano Santos da Costa Araujo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 207 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1919, Página 3 Vol. II (Publicação Original)