Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.372, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:440$, para pagamento de differença de addicionaes aos redactores de debates Nestor Ascoly e Sertorio de Castro.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.639 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:440$, para pagamento de differença de addicionaes aos redactores de debates Nestor Ascoly e Sertorio de Castro.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 311 Vol. III (Publicação Original)