Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.370, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.370, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 67:300$, á verba 23ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 3.644 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito supplementar de 67:300$, verba 23ª do art. 2º da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, para reforço da subvenção concedida para as despesas do Collegio Pedro II, no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Urbano Santos da Costa Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1919, Página 206 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 310 Vol. III (Publicação Original)