Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 225:000$ e 75:000$, para pagamento, respectivamente, a Alberto F. Vasques, por si e como socio gerente das firmas Vasquez & Quadros e Bastos & Vasquez e a Freire Aguirre & Barbieri, de premios a que fizerem jús como plantadores de trigo no Estado do Rio Grande do Sul

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, tendo em vista a disposição contida no art. 97, alinea XXVIII da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 225:000$ e 75:000$, para pagamento, respectivamente, a Alberto F. Vasquez, por si e como socio gerente das firmas sociaes Vasquez & Quadros e Bastos & Vasques e a Freire Aguirre & Barbieri, dos premios a que fizerem jús como plantadores de trigo no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio de Padua Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 309 Vol. III (Publicação Original)