Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.367, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.367, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento de vencimentos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.628, de hoje datado, resolve abrir, o credito especial de 1:092$708, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 9 de maio a 21 de junho de 1915, e devidos ao 3º escripturario do Thesouro Nacional Pedro Rodrigues de Carvalho.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 308 Vol. III (Publicação Original)