Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.364, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.364, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 5:715$475, para pagamento a D. Emilia Clemente Campbell e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.625, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 5:715$475, para occorrer ao pagamento devido ás DD. Emilia Clemente Campbell e Januaria Clemente Marques de Azevedo, Luiz Clemente Pinto, Alfredo Clemente Pinto, Paulo Clemente Pinto e Francisco Clemente Pinto, em virtude de sentença judiciaria

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1918, Página 15433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 307 Vol. III (Publicação Original)