Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 13.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$, para pagamento de gratificações addicionaes a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no decredito legislativo n. 3.622, desta data, resolve abrir ao Ministerio da gratificações addicionaes devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes ao exercicio de 1916.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 301 Vol. III (Publicação Original)