Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:560$, para pagamento de gratificações addicionaes a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no decredito legislativo n. 3.622, desta data, resolve abrir ao Ministerio da gratificações addicionaes devidas a Manoel Ignacio da Silva Teixeira e Heitor Hugo de Moraes, primeiro e segundo officiaes do Hospital Central do Exercito, e referentes ao exercicio de 1916.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Alberto Cardoso de Aguiar.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 301 Vol. III (Publicação Original)