Legislação Informatizada - Decreto nº 13.352, de 26 de Dezembro de 1918 - Publicação Original

Decreto nº 13.352, de 26 de Dezembro de 1918

Approva o regulamento para o Departamento de Segunda Linha

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, em vista da autorização contida no art. 1º, n. 3, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, e da attribuição contida no art. 48, § 1º, da Constituição, resolve approvar o regulamento do Departamento de 2ª Linha que com este baixa, assignado pelo general de brigada Alberto Cardoso de Aguiar, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO
Alberto Cardoso de Aguiar


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1919


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1919, Página 283 (Publicação Original)