Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 20:833$283, e 18:245$060, para pagamento a D. Marta Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras, e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras, em virtude de sentença judiciaria

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.507, de 6 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda os creditos especiaes de 20:833$283 e de 18:245$060, destinados ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de D. Maria Lidomilia Teixeira de Souza Mendes e outras, e D. Rita Rosa da Costa Rodrigues e outras.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1918, Página 15369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 288 Vol. III (Publicação Original)